A primeira audiência de instrução do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, vai ocorrer hoje (12), a partir das 13h. A data foi marcada pelo juiz Carlos Márcio da Costa Cortazio Correa, da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
No processo que corre em segredo de Justiça, o anestesista foi denunciado por estuprar uma mulher durante o parto no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, também em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
A equipe de enfermagem, que acompanhava a cirurgia suspeitou do comportamento de Giovanni Quintela e resolveu fazer o registro do crime por um aparelho celular, que ficou escondido dentro do centro cirúrgico. De posse das imagens, os enfermeiros comunicaram os fatos à chefia do hospital, que acionou a Polícia Civil.
Quintella foi preso em flagrante no dia 10 de julho ainda na unidade hospitalar. Após passar por audiência de custódia, ele teve a prisão convertida em preventiva.
DEFESA
No dia 1º de novembro, o juiz Cortazio Correa negou o pedido de liberdade para o médico. De acordo com o TJRJ, entre os pedidos apresentados pela defesa do anestesista, também estavam o reconhecimento da ilegalidade da prova obtida por captação ambiental e, por consequência, de ausência de justa causa em razão da inexistência de indícios da materialidade e autoria delitiva. O juiz rejeitou os dois argumentos.
INDICIADO
Giovanni Quintella Bezerra foi indiciado no dia 20 de julho deste ano pelo crime de estupro de vulnerável. O inquérito enviado à Justiça foi concluído pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de São João de Meriti, onde ocorreu o crime.
Cinco dias antes, o anestesista virou réu pelo mesmo crime, em decisão do juiz Luís Gustavo Vasques, também da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, que recebeu denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o médico.
Os promotores apontaram na denúncia que “o crime foi cometido contra mulher grávida e com violação do dever inerente à profissão”. O MP pediu ainda que fosse decretado sigilo no processo, para preservar e resguardar a imagem da vítima.
Para o magistrado a denúncia do Ministério Público continha “a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas”, apontou.
Os promotores, que ofereceram a denúncia, entenderam que Giovanni Quintella Bezerra agiu de forma livre e consciente. “Com vontade de satisfazer a sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, parturiente impossibilitada de oferecer resistência em razão da sedação anestésica ministrada”, indicaram.
Fonte: Agência Brasil
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