Jhulia Esgarboza e Maria Clara da Silva Jorge, escrevente substituta do Registro Civil de Barbosa Ferraz (PR). |
Norteadora de segurança, autenticidade e eficácia dos atos envolvendo os registros públicos, a Lei de Registros Públicos, alterada pela Lei 14.382/2022, trouxe diversas possibilidades para o registro civil, inclusive conferindo maior autonomia às pessoas que agora podem alterar o próprio nome diretamente nos cartórios.
Essa mudança impactou, significativamente, a vida de diversas pessoas que não se reconheciam ou mesmo gostavam do próprio nome. Agora, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa para a alteração, as pessoas conquistaram mais esse direito, já que até a instituição da lei, para a alteração sem justificativa era necessária uma ação judicial, além de completa a maioridade. Com a nova legislação, esse processo se tornou mais fácil e já transforma histórias.
É o que conta a escrevente substituta do Registro Civil de Barbosa Ferraz (PR), Maria Clara da Silva Jorge, que já teve a experiência de alterar um nome, modificando assim também uma história de vida. “Neste sentido, com certeza, a aprovação da nova lei trouxe muitos benefícios para a sociedade, principalmente às pessoas que conviviam com traumas de infância, houve um impacto muito grande”, relatou.
Quem recentemente pôde comprovar o impacto que causa a possibilidade de alterar o próprio nome com agilidade foi Jhulia Esgarboza, que conta que este era seu maior sonho. “Meu antigo nome me trazia muito constrangimento, eu achava feio, tinha vergonha em dizer meu nome quando as pessoas me perguntavam”, explicou. Para Jhulia e milhares de outras pessoas, as situações cotidianas eram difíceis de serem enfrentadas por conta da importância que é se sentir representado pelo próprio nome.
“Desde criança nunca gostei do meu nome. Agora é outra coisa, uma grande mudança na minha vida. Foi a melhor escolha que fiz”, contou Gustavo, que alterou o nome no primeiro mês de vigência da lei no Serviço Distrital do Pinheirinho, em Curitiba (PR).
Valdir Vieira Marques, vereador conhecido pelo apelido de “Paraná”, também alterou seu nome recentemente no Cartório de Registro Civil de Tapira (PR). Alegando que após enfrentar diversos constrangimentos e buscar esclarecimentos com a família pela escolha do nome de origem, agora poder alterar foi motivo de grande alegria.
A escrevente substituta conta que no início houve muita dúvida, mas que pela procura e com as novas informações foi havendo maior conhecimento e agora os procedimentos são feitos de forma tranquila. Maria Clara da Silva Jorge acredita ainda que a possibilidade de mudar de nome foi uma conquista para a sociedade. “Com a alteração do nome nos cartórios, a lei ajudou a acabar com alguns sofrimentos na vida das pessoas, isso impacta a sociedade, principalmente pela procura. As pessoas vêm até o cartório dizendo que souberam da novidade pela TV e que querem realizar o ato, para mudarem suas vidas”, explica.
Em um processo que era pouco conhecido no país, a mudança de nome poderia ser feita a partir dos 18 anos até o ano seguinte à maioridade. A Lei 14.382 vem para desburocratizar este prazo, possibilitando a mudança de nome em qualquer fase da vida, dos 15 primeiros dias do recém-nascido, até o adulto que não se sinta satisfeito com a escolha que tiveram ao nomeá-lo.
Jhulia conta que mesmo sabendo que não era permitido mais alterar seu nome, nutria o sentimento de esperança. “Sempre pensava que se existisse essa oportunidade eu faria com certeza, quando fiquei sabendo da nova lei, fui atrás de toda a documentação para agilizar todo o processo e foi maravilhoso”, contou.
A liberdade de optar por mudar de nome foi uma conquista para Jhulia.“Hoje sinto alegria quando me perguntam meu nome, eu me sinto leve em dizer, parece que saiu um peso, uma angústia de dentro de mim”, declarou.
“Eu diria que foi uma das maiores conquistas que tive, pois quando criança sofri bullying, então essa mudança de nome melhorou minha autoestima, minha condição de vida. Hoje estou muito feliz em ter feito a mudança”, finalizou Jhulia.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Irpen/PR
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