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Municípios devem atualizar planta de valores de imóveis, base de cálculo do IPTU


Os 399 municípios paranaenses devem atualizar periodicamente sua Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada para a apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos imobiliários. 

O objetivo é assegurar o pleno potencial arrecadatório, cobrando o valor justo dos contribuintes e promovendo justiça social e fiscal. A recomendação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A indicação é de que a revisão periódica da PGV seja determinada por meio de lei. A revisão, fundamentada em estudos técnicos capazes de retratar os valores venais dos imóveis, compatíveis com os de mercado, deverá seguir os prazos fixados na Portaria nº 511, emitida em 2009 pelo então Ministério das Cidades. Essa portaria estabelece que a PGV seja atualizada a cada quatro anos, com no máximo o dobro desse prazo para os municípios com população de até 20 mil habitantes.

A recomendação, a ser adotada no prazo de seis meses, foi emitida pelo TCE-PR depois que uma fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) constatou defasagem na atualização da PGV pela maioria dos municípios paranaenses. O levantamento integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal na área da receita pública. Dos 399 municípios, apenas 103 (26% do total) cumpriam, no momento da fiscalização, os prazos estabelecidos na Portaria 511/2009. Confira aqui a íntegra do levantamento.

Com base em uma amostra de 41 municípios, de todas as regiões do estado, o Tribunal concluiu que o valor presumido utilizado para o cálculo do IPTU corresponde, em média, a 30% do valor real dos imóveis. Esse patamar é menos da metade do mínimo, de 70%, recomendado pela Portaria 511/2009. Há, portanto, um potencial de 40% de incremento da arrecadação, conclui o estudo.

“A gestão eficiente do IPTU é uma oportunidade para se melhorar a arrecadação municipal com uma fonte de receita estável, cujos recursos podem ser utilizados em benefício de toda a população, em ações e serviços de grande impacto, como obras e pavimentação de ruas”, afirma o auditor de controle externo Elizandro Brollo, coordenador da CAUD. “O objetivo do Tribunal com esse trabalho é induzir mudanças no comportamento da administração tributária, incentivando os municípios a manter suas PGVs atualizadas.”

LEGISLAÇÃO

A base de cálculo do IPTU é o valor venal dos imóveis – o preço que terrenos e edificações alcançariam na venda à vista, seguindo condições usuais de mercado. Para apurar o valor venal, costuma-se adotar instrumentos que permitem a avaliação em massa dos imóveis por meio da Planta Genérica de Valores, cuja fórmula de cálculo considera atributos como localização do terreno, padrão e tempo das edificações nele construídas. O IPTU representa, em média, 28% da receita tributária dos municípios do Paraná.

O levantamento da CAUD foi executado entre os dias 30 de julho e 9 de novembro de 2021, por meio de questionários enviados às 399 prefeituras do Paraná. Em resposta, 303 municípios (75% do total) informaram ter editado ato normativo instituindo a PGV. No grupo de 96 que não possuem esse instrumento foram incluídos os 11 municípios que não responderam o questionário. Das administrações que possuem legislação sobre o tema, em 284 (93%) a edição ocorreu por meio de lei; 14 (5%) via decreto e 6 (2%) por outro instrumento.

A conclusão do estudo é que 116 municípios paranaenses desobedeciam ao princípio da legalidade tributária pelo fato de não terem editado lei, no sentido estrito, para definir parâmetros de cálculo do IPTU. Destes, 96 sequer editaram PGV e outros 20 o fizeram por norma infralegal. Somados, eles representam 29% do total de municípios do Paraná.

Considerando-se os 303 municípios que editaram PGV, apenas 103 (34%) obedeciam aos intervalos regulares na atualização desse instrumento fixados no artigo 30 da Portaria 511/09 do Ministério das Cidades. Desse grupo, 65 prefeituras não atualizam a PGV há mais de 20 anos – em 18 delas a defasagem supera três décadas.

A desatualização é generalizada, independentemente do porte do município. Nos que têm mais de 20 mil habitantes, enquadrados na revisão quadrienal, atingiu 80%. O índice é superior aos 61% verificados nos municípios com população abaixo daquele patamar, em que é permitida a atualização no prazo de até oito anos, desde que comprovada a manutenção dos níveis de preço do mercado imobiliário local.

IMPACTO ECONÔMICO

Além das respostas aos questionários, o estudo avaliou os resultados das auditorias operacionais na receita pública realizadas pelo TCE-PR desde 2019 para chegar à constatação de que a base de cálculo do IPTU está subavaliada. Nesse período, equipes do Tribunal auditaram 41 municípios. Em 34 deles (83% da amostra) foi verificado alto grau de defasagem da PGV.

Os 24 municípios desse grupo que não revisam a PGV há mais de 20 anos cobravam, em média, o IPTU relativamente a apenas 19% do valor real dos imóveis, bem abaixo da média de 30% verificada nas 41 administrações fiscalizadas individualmente no PAF Receita Pública nos últimos três anos.

“Além da função tributária, a PGV serve de instrumento de planejamento urbano quanto ao uso e à ocupação do solo. Por isso, o IPTU é um instrumento de política urbana definido no Estatuto das Cidades”, afirma Paulo Costa Carvalho, gerente do PAF Receita Pública 2021.

Ele aponta outra virtude do IPTU:  é uma receita estável, de fato gerador contínuo (a propriedade de imóveis), diferente do ISSQN e o ITBI, por exemplo, que sofrem oscilações de acordo com a intensidade do consumo de serviços e das transações imobiliárias, respectivamente. A PGV também é utilizada como baliza para apuração do ITBI, na medida em que atua como referencial mínimo em relação aos valores de transação declarados pelo contribuinte.

Entre as causas para a falta de atenção à gestão eficiente do IPTU por sucessivas gestões municipais, o levantamento do TCE-PR aponta, com base em trabalho do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), do Ministério da Economia, a baixa cultura fiscal, causada, em parte,  pelo grande volume de transferências governamentais e a falta de estrutura administrativa e de pessoal capacitado.

DECISÃO

Relatado pelo presidente, conselheiro Fabio Camargo, o processo de Homologação de Recomendações foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na sessão de plenário virtual nº 3/22, concluída em 17 de março. Além das recomendações aos municípios, cujo cumprimento será acompanhado pelo Tribunal, foi aprovada a tramitação de Projeto de Resolução (Processo n° 737089/21) dispondo sobre os prazos para atualização da PGVs pelos municípios.

A decisão, da qual cabem recursos, está contida no Acórdão nº 508/22 – Tribunal Pleno, veiculada em 21 de março, na edição nº 2.732 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

RESOLUÇÃO

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Fonte: TCE-PR

 

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