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Bar do centro de Maringá é interditado e multado em R$ 10 mil pela fiscalização

 

Um bar do centro de Maringá foi autuado e interditado por equipes de fiscalização da Prefeitura de Maringá após descumprir determinações do decreto municipal em vigor. Segundo a prefeitura, na noite desta quarta-feira, 28, o Kantu recebeu multa de R$ 10 mil e foi interditado por 24h.

O Grupo de Gestão Integrada (GGI) flagrou o bar, localizado próximo ao Parque do Ingá, atendendo clientes com mesas na calçada e funcionando além do horário permitido em decreto. De acordo com a prefeitura, o local é reincidente, pois já foi autuado outras três vezes: em maio e em junho do ano passado, e em janeiro deste ano, conforme registros da Secretaria da Fazenda.

Outro lado

O proprietário do Kantu Bar informou que a fiscalização chegou ao estabelecimento às 21h25 e naquele momento só havia um cliente e todos os outros já tinham ido embora. Como este cliente tinha pedido carne assada, o serviço demorou um pouco mais. Sobre a ocupação das calçadas, a empresa entende que está amparada pelo decreto 845 que liberou áreas públicas de lazer. A defesa será apresentada nesta quinta-feira, 29.

Denúncias

A Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Sema) também tem registros de reclamações de vizinhos do estabelecimento por perturbação do sossego. De acordo com a prefeitura, são nove denúncias de poluição sonora junto à Sema e outras 17 registradas na Ouvidoria Municipal contra o local.

Além da vistoria ao bar interditado, os fiscais fizeram outras três visitas a estabelecimentos comerciais da cidade e orientaram um dos locais vistoriados. “Os empresários em geral têm sido orientados sobre normas de funcionamento. A própria diretoria local da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tem realizado reuniões para tratar do assunto”, pontuou a Prefeitura de Maringá. 

As denúncias de irregularidades podem ser feitas nos telefones 153 (da Guarda Municipal) e 156 (da Ouvidoria). Também há opção pela internet, a qualquer hora do dia e a semana toda, na Ouvidoria Online

Segundo a prefeitura, as ações de vistoria são baseadas nos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro: artigo 268 – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; artigo 330 – desobedecer à ordem legal de funcionário público.

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